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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 11:15
Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Muitos segurados do INSS e trabalhadores vinculados à CLT entendem de forma generalizada que a percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade garante o acesso ao benefício de aposentadoria especial. Nesse texto abordamos esse tema e esclarecemos as dúvidas mais recorrentes.
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Apoiadores Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:25
Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19 (WFaria Advogados)

O texto fala sobre Investigações Internas diante dos impactos do Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2020 - 11:19
Partilha de milhas aéreas por ocasião do divórcio

Dada a sua expressão econômica, as MILHAS/PONTOS se apresentam como uma dentre as várias espécies de BEM e que, portanto, integram a esfera de PATRIMÔNIO do seu titular, de forma, assim, a sofrer os efeitos decorrentes da relação matrimonial assumida por este.Via de consequência, há de ser partilhado na hipótese de divórcio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:41
Empresa é condenada a indenizar usuária que sofreu fratura devido a problemas em elevador

A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2020 - 15:29
Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Junho de 2019 - 12:49
Presidente da República Jair Bolsonaro, o MEC tão subserviente à OAB, deveria dar tratamento igualitário dado aos médicos, aos escravos contemporâneos da OAB: diploma de médico x diploma de advogado

Assegura o art. 5º-XIII da Constituição Federal ´”É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO”.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:55
OAB defende pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Pagamento das verbas é questionado pela PGR no Supremo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:09
A divulgação científica e a censura
O presente artigo fala sobre a absurda censura à pesquisa da Fiocruz sobre o uso de entorpecentes no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2018 - 10:54
Consumidora que caiu em supermercado receberá indenização

Ela receberá R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Junho de 2017 - 11:14
Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2017 - 12:20
Loja de Natal causa constrangimento a cliente acusada de furto e terá que indenizá-la

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58
Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Outubro de 2015 - 17:17
Readaptação X Desvio de Função
A readaptação e o desvio de função são matérias fundamentais na discussão sobre a aposentadoria por invalidez do servidor público
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Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02
CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 14:54
Recomendações da Comissão da Verdade já são tema de propostas legislativas
Oito recomendações de mudanças legais que fazem parte do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) foram entregues em dezembro de 2014 à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros
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Array Publicado em 2014-04-30T16:20:04+00:00
Lições de trabalho

Artigo sobre dia do trabalho no Brasil

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